Prazo para Prestação de Contas do PIT referente ao 1º semestre/2023 encerra dia 31 de agosto

Já está disponível, através do site da Receita Estadual, o Protocolo Eletrônico para envio da documentação de comprovação das ações que pontuam no 1º semestre de 2023 no Programa de Integração Tributária – PIT. O município deve abrir o Protocolo Eletrônico para envio da prestação de contas para a Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios – DRCM avaliar e atribuir os pontos.

O prazo para abertura e envio do Protocolo Eletrônico referente às ações realizadas 1º semestre de 2023 é de 1º de julho até 31 de agosto.

O processo é totalmente eletrônico, por este motivo recomendamos que os municípios sigam o passo a passo para abertura do Protocolo Eletrônico disponível na página do PIT, bem como as orientações do Manual de Prestação de Contas do PIT 2023/1, também disponível no link https://l1nk.dev/Manualprestacaodecontaspitv2

O resultado da análise das Prestações de Contas é publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Receita Estadual/SEFAZ. A primeira publicação da pontuação é chamada de provisória, pois dela cabe recurso administrativo que busca eventual revisão/correção da pontuação atribuída. Após a publicação da pontuação provisória do PIT no DOE, eventuais recursos administrativos também serão apresentados via Protocolo Eletrônico.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail drcm@sefaz.rs.gov.br

 

Atenção!

Para as ações do primeiro semestre de 2023 permanecem as regras e pontuações do PIT vigentes até então, devendo os municípios usarem como base para seus processos de prestação de contas o Manual disponibilizado pela Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios – DRCM, disponível neste link

As novas regras do PIT já estão valendo para as ações que serão realizadas no segundo semestre de 2023, mas não interferem no processo de prestação de contas do 1º semestre.

Para saber mais sobre o novo PIT, clique aqui.