Conheça o Novo Programa de Integração Tributária – PIT

Nova Instrução Normativa do PIT foi publicada hoje e traz novidades que passam a valer já para o segundo semestre de 2023

Foi publicada no dia de hoje (30) a alteração legislativa referente ao Programa de Integração Tributária – PIT. A Instrução Normativa que agora baliza o PIT está disponível para download no seguinte link https://l1nk.dev/IN23regulamentaPIT 

O PIT continua tendo uma pontuação semestral de até 100 pontos, distribuídos em 5 grupos conforme tabela abaixo:

 

Grupo

Universo possível de pontos

Pontuação máxima

Programa de Educação Fiscal

48 pontos

Até 25 pontos

Incentivo à Emissão de Documentos Fiscais

55 pontos

Até 30 pontos

Comunicação de Verificação de Indícios

10 pontos

Até 10 pontos

Gestão de Informações do Setor Primário

10 pontos

Até 10 pontos

Programas de Combate à Sonegação

36 pontos

Até 25 pontos

Total

100 pontos

Atenção! As novas regras do PIT já começam a valer para as ações que serão realizadas no segundo semestre de 2023. Para as ações do primeiro semestre de 2023 permanecem as regras e pontuações do PIT vigentes até então, devendo os municípios usarem como base para seus processos de prestação de contas o Manual disponibilizado pela Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios – DRCM, disponível neste link https://l1nk.dev/ManualPrestacaoContaPIT1Sem2023Versao2

Vamos apresentar as principais mudanças resumidamente e ao final do texto é possível conferir na íntegra como ficou a redação das Ações.

O Grupo I - Programa de Educação Fiscal aumentou em 5 pontos a sua pontuação, tendo agora a pontuação máxima de 25 pontos com um universo possível de 48 pontos, e será formado por 10 ações com destaque para as seguintes alterações:
• As ações de divulgação foram unificadas em uma só, não fazendo mais distinção entre mídia impressa ou digital;
• O trabalho dos professores ganha valorização, sendo que o projeto pedagógico desenvolvido em sala de aula dobrou a pontuação e agora vale 10 pontos na Ação 1.05;
• As ações relacionadas nas ações 1.06, 1.07 e 1.09, que são de promoção de seminários, concurso e legislações sobre Educação Fiscal, valerão no semestre de realização e no semestre seguinte, bastando apresentar o parecer do semestre anterior para pontuar novamente e não sendo mais limitado ao mesmo ano civil.

O Grupo II - Incentivo à emissão de documentos fiscais, conhecido por ser o grupo de ações referentes ao Programa Nota Fiscal Gaúcha, agora terá pontuação máxima de 30 pontos com um universo possível de 55 pontos, e será formado por 05 ações com destaque para as seguintes alterações:
• A Ação 2.01 referente a sorteio próprio com troca de NF por cartelas agora vale 10 pontos, sendo suficiente um sorteio no semestre;
• A Ação 2.02 referente a sorteio usando a plataforma do NFG mudou a sistemática de pontuação e agora atribui a pontuação de 3 pontos para cada mês que tiver sorteio, podendo o município atingir a pontuação máxima de 18 pontos no semestre. Atualmente, 400 municípios gaúchos utilizam a plataforma NFG para sorteios;
• A Ação 2.03 agora é uma única ação de divulgação tanto para mídias digitais quanto para mídias impressas;
• Foram excluídas e agora NÃO pontuam mais neste Grupo as Ações de participação em eventos do NFG e nem a realização de atividades de sensibilização do Programa NFG;
• No lugar, entraram duas ações que serão calculadas pela Receita Estadual, ficando o município dispensado da comprovação, são elas: Incentivar a emissão de documentos fiscais com CPF e Incentivar o cadastramento no Programa NFG. Os critérios de cálculo são informados no texto integral desta matéria.

Ao Grupo III - Comunicação de Verificação de Indícios – CVI serão atribuídos, no máximo, 10 (dez) pontos, dobrando a pontuação de antes. Além desta alteração, uma grande demanda dos municípios foi atendida nesta atualização do PIT: a partir de agora a quantidade mínima de CVIs que o município deve emitir por semestre será proporcional ao número de inscrições estaduais registradas no município, iniciando em 1 CVI para municípios com até 40 ICSs escalonando até 20 CVIs para municípios com mais de 1300 ICSs.

O Grupo IV - SITAGRO - Gestão de Informações do Setor Primário perdeu 5 pontos, e agora a este grupo de ações serão atribuídos, no máximo, 10 (dez) pontos. 496 municípios gaúchos pontuam nesta ação.

E o último, Grupo V - Programa de Combate à Sonegação - Turma Volante Municipal – TVM, teve sua pontuação aumentada em 5 pontos, e agora tem a pontuação máxima de 25 pontos com um universo possível de 36 pontos. Neste grupo houve uma reformulação grande e ele passa a será formado por 03 ações: Circulação Municipal – CM, Circulação Extramunicipal – CE, e Registros de Passagem – RP. Houve também atualização quanto à vigência dos Certificados para agentes de TVM. O grande destaque é, no entanto, referente aos Registros de Passagem.
• A pontuação da ação relativa aos Registros de Passagem – RPs será calculada com base em uma quantidade mínima de RPs por município, no mês, de acordo com a população do município, iniciando em no mínimo 200 RPs para municípios com até 5 mil habitantes escalonando até no mínimo 1 mil RPs para municípios com mais de 200 mil habitantes. Esta também é uma demanda atendida pela Receita Estadual e repercute no benefício de R$ 3.000,00 (três mil reais), em cada mês de atuação, aos municípios que realizarem as quantidades mínimas de RPs definidas.


Confira o texto integral sobre os 5 Grupos do novo PIT.

O Grupo I - Programa de Educação Fiscal será formado por 10 ações, as quais estão descritas na tabela abaixo:

1.01

Realizar reunião de revisão ou planejamento das ações do Grupo Municipal de Educação Fiscal, com comprovação por meio de fotos, notícias, divulgações, convites, atas ou outros documentos (valor da ação: 3 pontos);

1.02

Participar de cursos de Educação Fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no curso. (valor da ação: 1 ponto para cada certificado apresentado, limitado a 3 participantes);

1.03

Divulgar o PEF e suas ações e trabalhos em mídias digitais ou em mídias impressas, com comprovação por meio de cópias da divulgação (valor da ação: 3 pontos);

1.04

Participar, com servidores municipais, de seminários nacionais, estaduais ou regionais do PEF, coordenados ou aprovados pelo Grupo Estadual de Educação Fiscal ou pela DRCM/RE, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no seminário (valor da ação: 1 ponto para cada certificado apresentado, limitado a 3 certificados);

1.05

Elaborar, implementar e acompanhar a inserção dos temas e projetos pedagógicos do PEF em escolas municipais, com comprovação por meio da apresentação do projeto pedagógico e de trabalhos de alunos, devidamente datados, e de ofício do(a) diretor(a) da escola atestando a regularidade da prática de inserção dos temas do PEF como assunto interdisciplinar (valor da ação: 10 pontos);

1.06

Realizar seminário regional para a divulgação de boas práticas de educação fiscal, cuja programação seja previamente aprovada pelo Grupo Estadual de Educação Fiscal ou pela DRCM/RE, com comprovação por meio de divulgações, convites, "folders", listas de presença ou outros documentos, com, no mínimo, 50 (cinquenta) participantes de, no mínimo, 5 (cinco) municípios diferentes (valor da ação: 10 pontos);

1.07

Realizar concurso relativo ao PEF, em suas três vertentes: arrecadação, aplicação e controle social dos recursos públicos, com comprovação por meio da apresentação do regulamento e dos resultados alcançados (valor da ação: 5 pontos);

1.08

Participar, funcionário municipal, como disseminador/tutor de boas práticas em eventos de educação fiscal, oferecidos ou referendados pela DRCM/RE, com comprovação por meio da coordenação do curso (valor da ação: 3 pontos);

1.09

Aprovar lei, decreto ou outro ato legal de implementação do PEF no município ou de inclusão da temática na grade curricular como tema transversal ou destinar recursos expressamente na Lei Orçamentária Anual, com comprovação por meio de cópia do ato legal (valor da ação: 5 pontos);

1.10

Divulgar a lista dos devedores do Município que tenham crédito tributário do ICMS inscrito em Dívida Ativa, replicando a informação disponibilizada no "site" da Receita Estadual http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, com comprovação por meio de cópia da divulgação e link verificável (valor da ação: 3 pontos).

As ações relacionadas nas ações 1.06, 1.07 e 1.09 valerão no semestre de realização e no semestre seguinte, desde que novamente solicitadas.

O Anexo Z-6 já foi atualizado e está disponível para download.

 

O Grupo II - Incentivo à emissão de documentos fiscais será formado por 05 ações, as quais estão descritas na tabela abaixo:

 

2.01

Implementação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores ou Produtores utilizando sistema próprio de apuração e sorteio (valor da ação: 10 pontos):

2.02

Implementação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores utilizando a plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, serão atribuídos 3 pontos a cada mês no qual houver um ou mais sorteios, podendo cada município alcançar um dos seguintes resultados nesta ação: 0, 3, 6, 9, 12, 15 ou 18 pontos.

2.03

Divulgar o Programa NFG e suas ações e trabalhos em mídias digitais ou em mídias impressas, com comprovação por meio de cópias da divulgação (valor da ação: 5 pontos);

2.04

Incentivar a emissão de documentos fiscais com CPF (a pontuação desta ação será calculada e incluída pela Receita Estadual, ficando o município dispensado da comprovação);

2.05

Incentivar o cadastramento no Programa NFG (a pontuação desta ação será calculada e incluída pela Receita Estadual, ficando o município dispensado da comprovação).

A pontuação prevista na ação 2.04 será obtida pelos seguintes cálculos:

a) a média de documentos fiscais emitidos com CPF no Estado por habitante será obtida segundo a fórmula "MédiaRS = SomaNroDFRSSem ÷ PopRSAtual", na qual:
1 - "SomaNroDFRSSem" é o total de documentos fiscais emitidos com CPF no Estado no semestre;
2 - "PopRSAtual" é a população total do Estado no respectivo semestre;

b) a média de documentos fiscais emitidos com CPF no município por habitante será obtida segundo a fórmula "MédiaMun = SomaNroDFMunSem ÷ PopMunAtual", na qual:
1 - "SomaNroDFMunSem" é o total de documentos fiscais emitidos com CPF no município no semestre;
2 - "PopMunAtual" é a população total do município no respectivo semestre;

c) a diferença entre a média do Estado e a média do município será obtida segundo a fórmula "MunΔmédiaRS = ((MédiaMun − MédiaRS) ÷ MédiaRS) ∗ 100";

d) essa diferença da média do munícipio em relação à média do Estado será arredondada, de forma que resulte em um número inteiro (negativo ou positivo), da seguinte forma:
1 - se a diferença for um número maior que zero, será arredondada para baixo;
2 - se a diferença for um número menor que zero, será arredondada para cima;

e) o resultado será usado para pontuar a ação, conforme a seguinte tabela:

 

QUANTIDADE NOTAS FISCAIS COM CPF

DIFERENÇA EM RELAÇÃO À MÉDIA DO RS

PONTOS

Menor do que -75%

0

Igual ou maior do que -75% e menor do que -60%

1

Igual ou maior do que -60% e menor do que -45%

2

Igual ou maior do que -45% e menor do que -30%

3

Igual ou maior do que -30% e menor do que -15%

4

Igual ou maior do que -15% e menor do que zero

5

Igual ou maior do que zero e menor do que 15%

6

Igual ou maior do que 15% e menor do que 30%

7

Igual ou maior do que 30% e menor do que 45%

8

Igual ou maior do que 45% e menor do que 60%

9

Igual ou maior do que 60% e menor do que 75%

10

Igual ou maior do que 75%

11

A pontuação prevista na ação 2.05 será obtida pelos seguintes cálculos:

a) o percentual de cadastrados no Estado, no semestre, será obtido segundo a fórmula "PercentRS = NroCadRSsem ÷ PopRSAtual", na qual:
1 - "NroCadRSsem" é o total de cadastrados no Programa NFG no Estado no semestre;
2 - "PopRSAtual" é a população total do Estado no respectivo semestre;

b) o percentual de cadastrados no município, no semestre, será obtido segundo a fórmula "PercentMun = NroCadMunsem ÷ PopMunAtual", na qual:
1 - "NroCadMunsem" é o total de cadastrados no Programa NFG no município no semestre;
2 - "PopMunAtual" é a população total do município no respectivo semestre;

c) a diferença entre o percentual do município e o percentual do Estado será obtido segundo a fórmula "MunΔmédiaRS = (PercentMun − PercentRS)∗100";

d) essa diferença entre o percentual do município em relação ao percentual do Estado será arredondada, de forma que resulte em um número inteiro (negativo ou positivo), da seguinte forma:
1 - se a diferença for um número maior que zero, será arredondada para baixo;
2 - se a diferença for um número menor que zero, será arredondada para cima;

e) o resultado, será usado para pontuar a ação, conforme a seguinte tabela:

 

CADASTRADOS NO PROGRAMA NFG

DIFERENÇA EM RELAÇÃO À MÉDIA DO RS

PONTOS

Menor do que -5%

0

Igual a -5%

1

Igual a -4%

2

Igual a -3%

3

Igual a -2%

4

Igual a -1%

5

Igual a zero

6

Igual a 1%

7

Igual a 2%

8

Igual a 3%

9

Igual a 4%

10

Igual ou maior do que 5%

11

 

Ao Grupo III - Comunicação de Verificação de Indícios – CVI serão atribuídos, no máximo, 10 (dez) pontos.

A Receita Estadual poderá solicitar ao município que informe por meio da CVI, relativamente aos estabelecimentos inscritos que relacionar, as seguintes verificações:

a) saldo operacional (Anexo Z-8): será preenchida por funcionário municipal que atue na conferência das declarações dos contribuintes usadas na apuração do Valor Adicionado;

b) conferência de endereço (Anexo Z-9): será preenchida, preferencialmente, por Agente Municipal que atue em Turma Volante Municipal ou por funcionário municipal que atue na conferência das declarações dos contribuintes usadas na apuração do Valor Adicionado;

c) valores auferidos por meios de pagamento eletrônicos (Anexo Z-8.1);

d) aquisição de produção primária (Anexo Z-8.2);

e) grupos econômicos (Anexo Z-8.3);

f) outros indícios que venham a ser estabelecidos pela Receita Estadual.

A avaliação será efetuada pelo envio das CVIs solicitadas pela Receita Estadual, relacionadas nas alíneas "a" a "e" do subitem 2.4.1, e, em não havendo solicitação, o município deverá enviar uma quantidade mínima de CVIs, por semestre, a qual será calculada utilizando-se as informações da quantidade de inscrições estaduais (somatório das ICS da categoria Geral mais as ICS do Simples Nacional) registradas em cada município no ano-base do Índice de Participação dos Municípios - IPM em vigor, conforme a seguinte tabela:

 

NÚMERO DE ICSs NO MUNICÍPIO

NÚMERO DE CVIs

1 a 40

1

41 a 80

2

81 a 120

3

121 a 160

4

161 a 200

5

201 a 240

6

241 a 280

7

281 a 320

8

321 a 360

9

361 a 400

10

401 a 500

11

501 a 600

12

601 a 700

13

701 a 800

14

801 a 900

15

901 a 1000

16

1001 a 1100

17

1101 a 1200

18

1201 a 1300

19

Mais de 1300

20

O município deverá enviar as CVIs via protocolo eletrônico, sendo que a pontuação desta ação será calculada e incluída pela Receita Estadual.


O Grupo IV - SITAGRO - Gestão de Informações do Setor Primário perdeu 5 pontos, e agora a este grupo de ações serão atribuídos, no máximo, 10 (dez) pontos. 496 municípios gaúchos pontuam nesta ação.

E o último, Grupo V - Programa de Combate à Sonegação - Turma Volante Municipal – TVM, será formado por 03 ações, as quais estão descritas abaixo:

Circulação Municipal - CM
Circulação Extramunicipal - CE
Registros de Passagem - RP

As NF-e com Registro de Passagem realizado e com DANFE verificado por Agente Municipal em atuação em TVM, conforme subitem 2.6.1.1, serão computadas pelos seguintes instrumentos:
a) Circulação Municipal - CM;
b) Circulação Extramunicipal - CE.

A CM será apurada pela Receita Estadual por meio da soma das NF-e em que o remetente ou o destinatário das mercadorias seja contribuinte localizado no seu município.

A pontuação da CM será atribuída em função da relação percentual entre o valor total das NF-e consultadas e registradas no semestre, multiplicado por 2 (dois), e a metade da soma das entradas e saídas no município, obtida no último censo publicado, conforme segue:

 

RELAÇÃO

PONTOS

Até 0,1%

0

Acima de 0,1% até 1,5%

Valor percentual com uma casa decimal multiplicado por 10

Acima de 1,5%

15

 

A CE será apurada pela Receita Estadual por meio da soma das NF-e em que nem o remetente e nem o destinatário das mercadorias seja contribuinte localizado no seu município.

A pontuação da CE será atribuída em função da relação percentual entre o valor total das NF-e consultadas e registradas no semestre, multiplicado por 2 (dois), e a metade da soma das entradas e saídas no município, obtida no último censo publicado, conforme segue:

 

RELAÇÃO

PONTOS

Até 0,1%

0

Acima de 0,1% até 1,5%

Valor percentual com uma casa decimal multiplicado por 10

Acima de 1,5%

15

 

A pontuação da ação relativa aos Registros de Passagem – RPs será calculada com base em uma quantidade mínima de RPs por município, no mês, de acordo com a população do ano-base do IPM em vigor, conforme a seguinte tabela:

 

POPULAÇÃO DO MUNÍCIPIO
 (Nº de habitantes)

REGISTROS DE PASSAGEM

0 a 5.000

200

5.001 a 7.500

250

7.501 a 10.000

300

10.001 a 15.000

350

15.001 a 20.000

400

20.001 a 25.000

450

25.0001 a 30.000

500

30.001 a 40.000

550

40.001 a 50.000

600

50.001 a 60.000

650

60.001 a 70.000

700

70.001 a 80.000

750

80.001 a 90.000

800

90.001 a 120.000

850

120.001 a 150.000

900

150.001 a 200.000

950

Mais de 200.000

1.000

 

Receberão o benefício de R$ 3.000,00 (três mil reais), em cada mês de atuação, os municípios que realizarem, no mínimo, a quantidade de RPs definidos nesta tabela.

A pontuação será atribuída de acordo com a quantidade de meses, no semestre, em que foi alcançada a quantidade mínima de RPs, conforme a seguinte tabela:

 

QUANTIDADE DE MESES

PONTOS

6

6

5

5

4

4

3

3

2

2

1

1

 

Os funcionários públicos municipais designados para atuarem como Agentes Municipais nas TVMs receberão um número de matrícula, que corresponderá ao número do seu CPF, e somente poderão atuar após terem os seus Certificados de Habilitação - CHs emitidos.

O CH do Agente Municipal da TVM terá prazo de validade de 2 (dois) anos e será fornecido pela DRCM/RE, após a conclusão dos cursos teórico e prático, conforme modelo constante no Anexo Z-12.

Para a primeira emissão ou a renovação do CH são necessários os seguintes documentos:

a) Certificado de conclusão do Curso Turma Volante Municipal - Teórico, concluído há no máximo 3 (três) anos;

b) Certificado de conclusão do Curso Turma Volante Municipal - Prático, concluído há no máximo 5 (cinco) anos;

c) Portaria de designação do Agente Municipal como componente da TVM, dentro do prazo de validade;

d) Ofício do Prefeito ou do Secretário da Fazenda ou Finanças solicitando a emissão do CH, com data atualizada;

e) Certificado de Habilitação vencido, no caso de renovação de CH.

- Os documentos previstos neste item devem ser digitalizados e enviados para o e-mail drcm@sefaz.rs.gov.br.

Para a criação ou a renovação de acesso ao sistema da Receita Estadual para o Agente Municipal da TVM são necessários os seguintes documentos:

a) CH, dentro do prazo de validade;

b) Ofício do Prefeito ou do Secretário da Fazenda ou Finanças solicitando o acesso ao sistema da Receita Estadual, com data atualizada.