Perguntas Frequentes

Você possui alguma dúvida sobre o nosso programa? Separamos as principais perguntas abaixo, caso alguma não tenha sido respondida, entre em contato pelo Fale Conosco.

Educação Fiscal é uma política pública que conjuga uma série de estratégias com o intuito de fomentar a cidadania fiscal. Nesse sentido, objetiva levar ao cidadão o conhecimento sobre como funciona a gestão dos recursos públicos, a fim de que a sociedade tenha ferramentas para ajudar no controle da arrecadação e na fiscalização da aplicação desses recursos.

O primeiro programa de Educação Fiscal foi promovido pela administração tributária norte-americana, chamado Understanding Taxes, em 1954. Na Europa, a proposta da Educação Fiscal foi difundida pelos trabalhadores das administrações tributárias alemã, belga e francesa em congressos e publicações especializadas que surgem com a função de, no período pós Segunda Guerra Mundial, auxiliar na coesão social e na compreensão da necessidade de recursos para o desenvolvimento social, construindo a legitimidade e a aceitação do recolhimento de tributos pela disseminação da informação sobre a função social do tributo.

Desde então, iniciativas de Educação Fiscal estão presentes na maioria dos países e, em praticamente todos em que estão institucionalizadas, são coordenadas pelas administrações fazendárias em conjunto com a área da educação. Apresentam um ponto em comum, além do tema de que tratam, que é a difusão de conhecimento através do ambiente escolar, com o objetivo de formar uma cultura de corresponsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Na administração pública brasileira, o processo de Educação Fiscal se configura com as características de uma política pública: é uma iniciativa de caráter permanente e tem previsão legal desde o ano de 1998, mas foi organizado no ano de 2002, através da Portaria Interministerial MF/MEC 413 (BRASIL, 2002). O principal produto dessa política são os programas de Educação Fiscal, previstos na legislação para os três níveis de governo: federal, estadual e municipal. O Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF) foi responsável por estabelecer as diretrizes gerais para os programas estaduais de Educação Fiscal e para os programas municipais de Educação Fiscal até junho de 2019, quando o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, extinguiu, a partir de 30 de junho de 2019, conselhos e órgãos colegiados do governo federal.

A partir dessa data, através de uma mobilização de todos os Estados, foi criado, no Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, através do ATO COTEPE/ICMS 37/19, de 29 de julho de 2019, o Grupo de Trabalho 66 - Educação Fiscal, com as seguintes atribuições:

Art.1º Fica criado o Grupo de Trabalho "GT66 – Educação Fiscal", com o objetivo de:

I - definir a política do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF: missão, objetivos, valores, e condução estratégica;

II - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações do PNEF;

III - manter sistemática de monitoramento e avaliação das ações do PNEF, realizadas conjuntas ou separadamente entre os partícipes;

IV – prospectar recursos para alocação no PNEF;

V - acompanhar e consolidar as ações dos Grupos de Educação Fiscal Estaduais - GEFEs-e dos Grupos de Educação Fiscal Municipais - GEFMs;

VI - realizar a divulgação do PNEF em âmbito nacional;

VII - definir política própria de funcionamento do GT-Educação Fiscal;

VIII - atuar como integrador e articulador de experiências das esferas federal, estadual e municipal no âmbito governamental e não-governamental;

IX - manter atualizado o arcabouço normativo do PNEF; e

X - sinalizar e recomendar substituições nas ações e no material institucional quando incompatível com os objetivos e diretrizes do PNEF.

Cada um dos três níveis de governo – federal, estadual e municipal – organiza seus programas, a partir de objetivos comuns, da forma que melhor atende às características e necessidades locais. Todos os Estados brasileiros constituíram, de forma voluntária, programas estaduais de Educação Fiscal. A adesão dos municípios também é voluntária, depende de iniciativa do gestor público ou de grupos organizados que levem a ideia ao gestor. Importante, porém, é observar as políticas de atuação definidas no Grupo Nacional:

a)      Incentivo à participação de representantes das três esferas governamentais;

b)      Execução de ações de forma descentralizada, mensurada, monitorada e alinhada com o plano nacional;

c)      Desvinculação de logomarcas e mensagens que caracterizem determinada gestão governamental;

d)      Ênfase à comunicação mobilizadora e à formação dos profissionais das instituições participantes, visando ao estabelecimento de vínculos de corresponsabilidade;

e)      Todo o material educativo produzido pelo GT-66 Educação Fiscal é de sua propriedade e deverá seguir as linhas de referências nacionais;

f)       Incentivo à socialização das experiências dos Estados, sendo vedada a comercialização de quaisquer projetos e recursos didáticos/educativos;

g)      Todos os públicos deverão ser estimulados ao exercício da cidadania fiscal;

h)      Campanhas de premiação deverão ter caráter educativo;

i)       O financiamento das ações deve ocorrer preferencialmente por intermédio de recursos orçamentários públicos. 

No Rio Grande do Sul, o Programa de Educação Fiscal foi instituído em 2003 através da Lei 11.930/2003, que indicou como objetivos do Programa de Educação Fiscal do Estado (art. 2º):

I – prestar informações aos cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos;

II – levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública, alocação e controle de gastos públicos;

III – incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos;

IV – criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão;

V – promover ações integradas de combate à sonegação fiscal.


A organização da Educação Fiscal no Estado está sob a gestão do Grupo de Educação Fiscal Estadual, composto por membros da Secretaria Estadual da Fazenda e da Educação. Conheça as atribuições desse grupo, com base no art. 6º da Lei 11.930/2003, que criou o Programa Estadual de Educação Fiscal no Rio Grande do Sul. 

Compete ao Grupo de Educação Fiscal Estadual − GEFE:

I - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa no Estado;

II - elaborar e desenvolver os projetos estaduais;

III - buscar fontes de financiamento para implementar e executar o Programa no Estado;

IV - buscar o apoio de outras organizações visando à implementação do PNEF;

V - propor medidas que garantam a sustentabilidade do PNEF no Estado;

VI - fornecer dados relativos ao Programa, solicitados pela Coordenação Nacional;

VII - documentar, organizar e manter a memória do Programa no Estado, no âmbito de sua atuação;

VIII - implementar as ações decorrentes de decisões do GEFE;

IX - manter constante monitoramento e avaliação das ações relativas ao PNEF no âmbito estadual;

X - desenvolver projetos de integração estadual no PNEF;

XI - estimular a implantação do Programa de Educação Fiscal no âmbito dos Municípios, subsidiando tecnicamente e divulgando experiências bem-sucedidas;

XII - manter permanente contato com o Conselho Estadual de Educação, estimulando a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino;

XIII - elaborar e produzir material de divulgação local;

XIV - prestar as informações solicitadas pelas instituições envolvidas na implementação do Programa;

XV - publicar, até o dia 10 de março de cada ano, relatório informativo sobre o andamento do Programa, detalhando os resultados alcançados no ano anterior, em termos de metas atingidas e recursos aplicados;

XVI - montar e alimentar a rede de capacitadores, disseminadores e professores envolvidos no PNEF.

Quando o município tem um programa de Educação Fiscal implantado e com ações em andamento, qualquer cidadão pode participar dessas ações. Nesse sentido, está inserida numa perspectiva de cidadania fiscal ativa qualquer pessoa que se informa sobre o funcionamento da gestão pública, utiliza os espaços de participação popular, fiscaliza a arrecadação e a aplicação dos recursos, dissemina para outras pessoas que essa conduta é um direito e um dever de todos para que possamos construir uma sociedade em que todos se responsabilizem pelos resultados. Os programas de Educação Fiscal, nesse contexto, são importantes porque estimulam as condições para aflorar e fortalecer a cidadania fiscal.

Antes da implementação e na fase inicial de um programa municipal de Educação Fiscal, os profissionais da área da educação e da administração fazendária municipal têm o papel relevante de propor e organizar ações que fomentem a cidadania fiscal. Em quase todos os municípios em que há um programa municipal de Educação Fiscal implantado, temos professores trabalhando a conscientização fiscal com seus alunos em sala de aula e servidores da fazenda municipal e estadual apoiando essas iniciativas.

A ideia de trabalhar os temas da Educação Fiscal em sala de aula está relacionada à compreensão da função social dos tributos desde a formação inicial do cidadão. Um aluno consegue compreender melhor a função social do tributo se é informado que o salário dos seus professores, a conta de luz e água da escola, a compra de móveis, a merenda escolar e o conserto de eventuais estragos no ambiente escolar são pagos com recursos dos tributos.

Ao compreender como são financiados os serviços públicos, esse aluno pode disseminar na sua família e na sua comunidade esse conhecimento. Ao saber que cada um contribui para que os serviços públicos sejam colocados à disposição da população, uma consequência natural é aumentar o cuidado no acesso e uso dos espaços e serviços públicos. Em escolas em que a Educação Fiscal inicia dentro do projeto pedagógico e em várias turmas ao mesmo tempo, há registros de redução das despesas de manutenção em curto prazo.

No mesmo sentido está a formação dos professores e servidores públicos na temática de Educação Fiscal. Esses profissionais, ao compreenderem que é o cidadão que paga o seu trabalho como professor ou servidor público, ressignificam seu papel na comunidade e na escola. 

É possível verificar a legislação dos municípios gaúchos aqui no site, clicando no link: http://www.educacaofiscal.rs.gov.br/sobre-o-programa/legislacao/ 

No Rio Grande do Sul existe o Programa de Integração Tributária, regulamentado pela Lei Estadual nº 12.868/07, que prevê, dentre as ações elencadas, a educação fiscal. Está previsto nessa lei que uma parcela do ICMS retorne aos municípios que desenvolvam ações de combate à sonegação e de incremento da conscientização fiscal. Assim, implantar um programa municipal de educação fiscal pode ajudar a aumentar a arrecadação, trazendo melhorias para a população na prestação e oferta dos serviços públicos.

Neste Programa, cada ação de Educação Fiscal tem uma pontuação que gera o direito a um valor de repasse, e as ações exigem comprometimento de cada gestor público municipal com sua continuidade porque as ações são realizadas num ano, para serem avaliadas no outro e serão pagas no ano 3.

Veja o valor de cada ponto pago em 2021, e lembre-se que a Educação Fiscal pode atingir 20 pontos no máximo para cada município no semestre, ou seja, 40 pontos no ano multiplicado pelo valor do ponto:

A Instrução Normativa DRP nº 045/98 (que pode ser acessada no Portal da Legislação e Jurisprudência) lista um conjunto de ações de educação fiscal que pontuam no PIT − Programa de Integração Tributária. Todos os assuntos referentes ao Programa de Integração Tributária estão no título V, capítulo II.

Confira abaixo quais são as ações de educação fiscal que estão previstas no Programa de Integração Tributária: 

Ação 1.01 - Realizar evento de sensibilização para implementação do programa

Descrição: Realizar evento de sensibilização e divulgação para implementação do Programa, por meio de reunião com a administração municipal, diretores de escolas, representantes da Câmara de Vereadores, multiplicadores e capacitados para os temas do Programa, entidades da sociedade civil e outras pessoas estratégicas para a implementação do Programa.
Comprovação: Por meio de um único arquivo digitalizado no formato .PDF que contenha as informações sobre o evento, bem como fotos, notícias, divulgações, convites, atas, etc. que sirvam de comprovação da efetiva realização.
Pontuação: 3 pontos.
Cuidados na prestação de contas: Os recortes de jornais precisam ter a identificação da data, exemplares de jornais devem ter a localização da notícia marcada (destacar com marca texto ou caneta colorida) e as fotos devem ter elementos que possam identificar claramente de que evento se trata. É necessário enviar apenas a página do jornal em que a notícia está publicada, incluindo o espaço em que aparece a data.

Ação 1.02 - Participar de cursos de educação fiscal

Descrição: Participar de cursos de educação fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional.
Comprovação: Por meio de um único arquivo digitalizado no formato .PDF que contenha imagens dos certificados de participação no curso.
Pontuação: 1 ponto para cada certificado apresentado, limitado a 3 certificados.
Cuidados na prestação de contas: As datas dos certificados devem estar contidas no período analisado, isto é, dentro do semestre referente à prestação de contas. No certificado deve constar o nome do participante. Os cursos devem ser relativos à Educação Fiscal e o tema deve constar explicitamente na indicação de conteúdo.


Ação 1.03 - Divulgar o programa, as ações ou os trabalhos realizados dentro do programa nos meios de comunicação

Descrição: Divulgar o Programa, as ações ou os trabalhos realizados dentro do Programa, nos meios de comunicação.
Comprovação: Por meio de um único arquivo digitalizado no formato .PDF que contenha imagem da divulgação ou mídia e comprovação da data de divulgação.
Pontuação: 3 pontos.
Cuidados na prestação de contas: Os recortes de jornais devem ter a identificação da data. A notícia que será usada para comprovação deve vir marcada nos exemplares de jornais com caneta colorida ou outra forma que possibilite sua rápida localização. Os conteúdos das mídias devem ter um link válido de acesso.

Ação 1.04 - Participar, com servidores municipais, de seminários municipais e regionais

Descrição: Participar, com servidores municipais, de seminários municipais, regionais, estaduais ou nacionais do Programa de Educação Fiscal, coordenados ou aprovados pelos grupos municipais ou estaduais de educação fiscal.
Comprovação: Por meio de um único arquivo digitalizado no formato .PDF dos certificados de participação no seminário.
Pontuação: 1 ponto para cada certificado apresentado, limitado a 3 certificados.
Cuidados na prestação de contas: Os certificados devem ter datas dentro do período de comprovação (semestre da comprovação), e deve constar a identificação do participante.

Ação 1.05 - Elaborar, implementar e acompanhar a inserção dos temas e projetos pedagógicos do programa em escolas

Descrição: Elaborar, implementar e acompanhar a inserção dos temas e projetos pedagógicos do Programa em escolas municipais.
Comprovação: Por meio de um único arquivo digitalizado no formato .PDF que contenha apresentação do projeto e de trabalhos de professores e alunos, devidamente datados (pelo menos dois trabalhos), e de ofício do (a) diretor(a) da escola atestando a regularidade da prática de inserção dos temas do Programa como assunto interdisciplinar.
Pontuação: 5 pontos.
Cuidados na prestação de contas: Os projetos devem ser acompanhados da comprovação de realização pelo trabalho dos alunos e os trabalhos de alunos devem estar datados. Não é necessário enviar vários exemplares do mesmo trabalho dos alunos, basta dois exemplos de cada atividade, e as comprovações desta ação devem vir acompanhadas do ofício do diretor que atesta a realização dos trabalhos. Os trabalhos devem ter claramente o conteúdo vinculado com Educação Fiscal através da abordagem que trate do orçamento público (arrecadação e despesa pública) e controle social. Não são aceitos trabalhos de educação financeira (quando trata do orçamento familiar apenas, exceto se na abordagem do orçamento familiar incluir a prestação dos serviços públicos como integrante deste orçamento), educação ambiental sem tratar da função social do tributos, etc.

Ação 1.06 - Divulgar os temas do programa por meio de cartazes, folders, cartilhas e outros

Descrição: Divulgar os temas do Programa por meio de cartazes, folders, cartilhas e outros assemelhados, de forma a atingir os diversos segmentos da sociedade.
Comprovação: Por meio de um único arquivo digitalizado no formato .PDF que contenha imagens do material de divulgação e comprovação do seu uso.
Pontuação: 3 pontos.
Cuidados na prestação de contas: A solicitação de pontos deve ser acompanhada de exemplares de material de divulgação. Esta ação valerá pelo semestre de realização e o semestre seguinte do mesmo ano civil, desde que novamente comprovadas.

Ação 1.07 - Realizar seminário regional de educação fiscal

Descrição: Realizar seminário regional para divulgação de boas práticas de educação fiscal, cuja programação seja previamente aprovada pelos grupos municipais e estadual de educação fiscal.
Comprovação: por meio de um único arquivo digitalizado no formato .PDF que contenha as informações sobre o evento, divulgações, convites, folders, lista de presença, etc.
Pontuação: 10 pontos.
Cuidados na prestação de contas: Esta ação valerá pelo semestre de realização e o semestre seguinte do mesmo ano civil, desde que novamente comprovadas.

Ação 1.08 - Realizar concurso relativo ao programa comprovando por meio da apresentação do regulamento e dos resultados alcançados

Descrição: Realizar concurso relativo ao Programa.
Comprovação: Por meio de um único arquivo digitalizado no formato .PDF que contenha o regulamento e os resultados alcançados.
Pontuação: 5 pontos.
Cuidados na prestação de contas: O regulamento deve acompanhar a comprovação. Esta ação valerá pelo semestre de realização e o semestre seguinte do mesmo ano civil, desde que novamente comprovadas.

Ação 1.09 - Atuar, funcionário municipal como tutor em cursos de educação fiscal

Descrição: Atuar, funcionário municipal, como tutor em cursos de educação fiscal, presencial ou a distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional.
Comprovação: Por meio de um único arquivo digitalizado no formato .PDF que contenha as informações fornecidas pela coordenação do curso.
Pontuação: 5 pontos.
Cuidados na prestação de contas: Esta ação valerá pelo semestre de realização e o semestre seguinte do mesmo ano civil, desde que novamente comprovadas.

Ação 1.10 - Aprovar lei, decreto ou outro ato legal de implementação do programa de educação fiscal

Descrição: Aprovar lei, decreto ou outro ato legal de implementação do Programa de Educação Fiscal no município ou criar um grupo municipal de educação fiscal.
Comprovação: Por meio de um único arquivo digitalizado no formato .pdf que contenha a lei, decreto ou outro ato legal.
Pontuação: 5 pontos.
Cuidados na prestação de contas: Lei aprovada num ano, revogada e publicada novamente sem alteração significativa de conteúdo não é considerada. Esta ação valerá pelo semestre de realização e o semestre seguinte do mesmo ano civil, desde que novamente comprovadas.

Ação 1.11 - Inserir o tema Nota Fiscal Gaúcha com assessoria da Receita Estadual

Descrição: Inserir o tema Nota Fiscal Gaúcha, com assessoria da Receita Estadual, nas ações, trabalhos, seminários, reuniões e outros eventos relacionados com a Educação Fiscal.
Comprovação: por meio de um único arquivo digitalizado no formato .PDF que contenha os dados do evento, divulgações, convites, folders, lista de presença, etc.
Pontuação: 5 pontos.
Cuidados na prestação de contas: as comprovações devem ter elementos que permitam identificar a inserção do tema Nota Fiscal Gaúcha na atividade de Educação Fiscal.

Ação 1.12 - Divulgar a lista dos devedores de ICMS do Município inscritos em Dívida Ativa

Descrição: Divulgar no "site" da Prefeitura Municipal a lista dos devedores de ICMS/IPVA, estabelecidos no município, que tenham crédito tributário do ICMS inscrito como Dívida Ativa, replicando a informação disponibilizada no "site" da Receita Estadual http://www.receita.fazenda.rs.gov.br
Comprovação: Por meio de um único arquivo digitalizado no formato .PDF que contenha a imagem (print) e endereço do site municipal em que conste a data do registro realizado.
Pontuação: 3 pontos.
Cuidados na prestação de contas: deve ser enviado um print da divulgação ou informado um link válido de acesso, de modo que seja possível identificar a data da disponibilização da lista no site da Prefeitura Municipal. Alternativamente, é possível disponibilizar um link permanente (atalho) para a lista dos inscritos em dívida ativa no site da Prefeitura, hipótese em que deve informado um link válido de acesso para verificação

 

 

Os pareceres das prestações de contas dos municípios ficam disponíveis, após a análise e publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado do extrato da pontuação, num link da Receita Estadual. Basta verificar no item 1.05 se há pontuação e o parecer para o item projetos pedagógicos.

 

https://www.sefaz.rs.gov.br/aim/pit-pon.aspx