Receita Estadual disponibiliza aos municípios nova forma de envio das CVTs lavradas pela Turma Volante Municipal

A partir deste mês de abril, a Receita Estadual, com apoio da Procergs, disponibiliza aos municípios uma nova forma, totalmente online, para o envio das Comunicações de Verificação no Trânsito (CVT) lavradas pelas Turmas Volantes Municipais (TVM).

A CVT é lavrada pelos Agentes Municipais que atuam na Turma Volante Municipal quando estes estão em atividade de fiscalização de circulação de mercadorias em trânsito e, ao parar algum veículo transportador, constatam mercadorias desacompanhadas de Nota Fiscal. As CVTs lavradas devem ser enviadas para a Receita Estadual para que sejam avaliadas e, se for o caso, seja lavrado o respectivo Auto de Lançamento. O valor adicionado desses Autos de Lançamento fica para o município que lavrou a CVT. Até o mês passado, os Agentes Municipais, ao retornarem para Prefeitura, digitavam as CVTs no “Módulo PIT” (offline), e enviavam o arquivo digitado pelo TED.

A partir de agora, a CVT passa a ter procedimento de envio totalmente online. O manual completo com instrução de todos os passos está disponível para download no site da Receita Estadual (clique aqui). O novo procedimento, de forma resumida, passa a ser o seguinte informado abaixo.

Após lavratura da CVT e retorno à Prefeitura, o Agente Municipal deve:
- escanear a CVT em arquivo .pdf;
- providenciar que o arquivo .pdf da CVT seja assinado digitalmente (com Certificado Digital, não precisa obrigatoriamente ser CD do Agente Municipal);
- acessar o “Serviços Prefeitura” no Atendimento Eletrônico da Receita Estadual, escolher a opção “Apuração de Censos IPM e PIT”, e clicar em “PIT-CVT”;
- fazer a digitação da CVT na tela que aparece;
- anexar o arquivo da CVT escaneado e assinado digitalmente (arquivo .p7s);
- efetuar o envio da CVT.

Esse novo procedimento visa facilitar o envio da CVT pelos municípios, bem como dar maior segurança à Receita Estadual no controle, avaliação e lavratura dos respectivos Autos de Lançamento em relação às constatações de mercadorias em trânsito desacompanhadas de Nota Fiscal.

Em casos de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail drcm@sefaz.rs.gov.br.