PIT - PRESTAÇÃO DE CONTAS - 1º SEMESTRE/2021

Já está disponível, através do site da Receita Estadual, o Protocolo Eletrônico para envio da documentação de comprovação das ações que pontuam no 1º semestre de 2021 no Programa de Integração Tributária – PIT.

O município deve abrir o Protocolo Eletrônico para envio da prestação de contas para a Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios – DRCM avaliar e atribuir os pontos. O prazo para abertura e envio do Protocolo Eletrônico referente às ações realizadas no primeiro semestre/2021 é de 1º de julho até 31 de agosto.

O processo é totalmente eletrônico, por este motivo recomendamos que os municípios sigam o passo a passo para abertura do Protocolo Eletrônico disponível na página do PIT, bem como as orientações do Manual de Prestação de Contas do PIT 2021/1, também disponível no site https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/14245/manual-de-prestacao-de-contas-do-pit-2021-1-

 Embora o envio da documentação seja virtual, os procedimentos relacionados aos documentos a apresentar continuam sendo os mesmos, lembrando que:

• as ações do Grupo I - Programa de Educação Fiscal – PEF, Grupo II - Incentivo à emissão de documentos fiscais (exceto sorteios usando Plataforma da NFG) e Grupo III - Comunicação de Verificação de Indícios – CVI, só pontuarão se o município encaminhar adequadamente a prestação de contas; e

• o Anexo Z-6 permanece sendo obrigatório na prestação de contas via protocolo eletrônico – lembrar de assinalar “x” nas ações que o município realizou e está enviando a comprovação.

O resultado da análise das Prestações de Contas é publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Receita Estadual/SEFAZ. A primeira publicação da pontuação é chamada de provisória, pois dela cabe recurso administrativo que busca eventual revisão/correção da pontuação atribuída. Após a publicação da pontuação provisória do PIT no DOE, eventuais recursos administrativos também serão apresentados via Protocolo Eletrônico.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail da DRCM: drcm@sefaz.rs.gov.br