Em Veranópolis a educação fiscal agora é Lei

Por Olavo Afonso Schorr - Agente Fiscal da Receita Estadual

O município de Veranópolis, em ação pioneira em nossa microrregião, instituiu o Programa Municipal de Educação Fiscal (PMEF), seguindo normas e diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal. A mesma lei que criou o programa, em seu Art. 5º, concebeu também o Grupo Municipal de Educação Fiscal (GMEF).  Embora já estivesse em funcionamento, o GMEF de Veranópolis ganhou existência legal no último dia 18, quando a Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, a Lei nº 6.121/2012, de iniciativa do Executivo.
O Programa Nacional Educação Fiscal tem como principais objetivos:

- Conscientização da importância da arrecadação e gasto dos tributos;
- Palestras em: escolas, universidades, servidores públicos, público em geral;
- Formação de disseminadores;
- Formação de Tutores;
- Formação de grupos municipais e;
- Inclusão no currículo escolar.
Por sua vez, ampliando os objetivos antes elencados, a Lei municipal aprovada prevê, em seu Art. 2,º os seguintes objetivos:
I – prestar informações aos cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos;
II – levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública, alocação e controle de gastos públicos;
III – incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos;
IV – criar condições para uma relação harmoniosa entre o Município e o cidadão;
V – promover ações integrantes de combate à sonegação fiscal.
Portanto, em atendimento a um dos principais objetivos do programa e, demonstrando sensibilidade e comprometimento com a educação, os poderes executivo e legislativo Veranense, na proposição daquele e aprovação deste, implementam no município este importante grupo de trabalho, que terá a incumbência de pensar e gerir as ações necessárias na busca do objetivo maior, qual seja: formação da consciência tributária do cidadão.
Convém esclarecer aos demais municípios que a existência de um grupo de educação fiscal independe de um ato normativo, podendo desenvolver atividades relacionados ao programa livremente. Contudo, quando se transforma em Lei, garante-se a perenidade da ação, passando a ser um programa do município e não de um Governo.
Congratulamo-nos com a comunidade Veranense que, através dos poderes executivo e legislativo, deram um passo importante na consolidação de uma consciência tributária mais elevada, cujos resultados, ainda que a médio e longo prazo, fortalecerão a tendência de uma administração pública cada vez mais transparente, produzindo resultados concretos no necessário aumento do ingresso das receitas públicas e no efetivo controle social do gasto, através da participação ativa e positiva do cidadão.
Ficamos na expectativa de que outros municípios possam seguir este exemplo, podendo, para tanto, contar com o apoio e orientação da Receita Estadual, através da 3ª Delegacia da Receita Estadual de Caxias do Sul e Escritório de Veranópolis.