Roca Sales institui Programa Municipal de Educação Fiscal

Foi aprovada a Lei que institui o Programa Municipal de Educação Fiscal visando promover esse tema como instrumento para a conquista da cidadania. A Lei Municipal nº 1.209/11 promove um conjunto de ações mediante as quais o indivíduo e a coletividade constroem valores, conhecimentos e atitudes voltados ao planejamento, à gestão e ao controle dos recursos públicos. Dentre os principais objetivos a serem alcançados, é possível destacar a conscientização do cidadão quanto à função sócio-econômica dos tributos, levar conhecimento à população sobre a administração pública, arrecadação e controle de gastos públicos, criar na sociedade um comportamento de acompanhamento, fiscalização e controle dos gastos públicos, promover ações integradas de combate à sonegação fiscal, aumentar a eficiência e transparência das receitas e despesas públicas, valorizar o comércio, a indústria, a prestação de serviços e a produção primária da cidade. O programa será desenvolvido pelas Secretarias Municipal da Fazenda, de Educação e Cultura, Agricultura e Desenvolvimento, Saúde e Assistência Social. Sendo que cabe à Fazenda, a articulação geral do programa, a estruturação, regulamentação e custeio, orientação técnica relacionada a tributos, competências de arrecadar, despesas públicas, levantamentos e controles estatísticos, mobilização dos servidores públicos municipais, envolvimento dos conselhos municipais constituídos e a mobilização dos comerciantes, industriais e prestadores de serviço do município. Já a Educação e Cultura, realizará trabalhos junto ao corpo docente e discente da rede pública ou privada, e a Agricultura e Desenvolvimento, é responsável pela conscientização e envolvimento dos produtores primários e pela mobilização dos comerciantes, industriais e prestadores de serviço. A Secretaria de Saúde e Assistência Social tem como atribuição sensibilizar e conscientizar a população além de incluir a Educação Fiscal nos programas e eventos realizados pela Terceira Idade e nos projetos envolvendo a população em geral. A Lei também prevê a criação do Grupo de Educação Fiscal Municipal (Gefim) que irá planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessária à implementação do Programa no município.