Curso Teórico Básico “Turma Volante Municipal" - Turma de Maio

O curso é destinado a servidores municipais que atuam na turma volante municipal ou que tenham interesse em ser agente municipal da turma volante. A participação neste curso teórico é requisito para a emissão do certificado de habilitação e para a realização do curso prático para agentes municipais de Turmas Volantes.

O curso é integralmente no formato a distância e sem custos para os municípios e participantes, sendo exigido o compromisso com a vaga disponibilizada. O curso possui atividade avaliativa, na qual é necessário atingir aproveitamento de pelo menos 70% para obter a certificação. A participação no curso pontua na ação 1.02 do PIT.

Informações sobre o curso

Período: de 07/05 a 04/06
O curso tem carga horária de 20h e está estruturado em 4 módulos.
Módulo 1 – Noções Gerais sobre Turmas Volantes Municipais
Módulo 2 – Abordagem no trânsito de mercadorias: aspectos relevantes
Módulo 3 – Trajeto da Nota Fiscal no Sistema CMT
Módulo 4 – Educação Fiscal

Para participar
Se você tem interesse em participar deste curso, acesse o formulário no link abaixo e envie a inscrição.
Link de inscrição: Ficha de Inscrição do curso Turma Volante Municipais - Turma 02/2024 (google.com)

Pontuação no PIT
A participação de servidor municipal no curso valerá um ponto para cada certificado apresentado pelo município na prestação de contas do Programa de Integração Tributária, limitado ao máximo de três pontos, na Ação 1.02 - Participar de cursos de educação fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional.

Atenção! Novo PIT
De acordo com as regras do novo PIT, houve atualização quanto à vigência dos Certificados para agentes de TVM e elas já estão vigentes a partir de agora. Saiba mais abaixo.
Os funcionários públicos municipais designados para atuarem como Agentes Municipais nas TVMs receberão um número de matrícula, que corresponderá ao número do seu CPF, e somente poderão atuar após terem os seus Certificados de Habilitação - CHs emitidos.
O CH do Agente Municipal da TVM terá prazo de validade de 2 (dois) anos e será fornecido pela DRCM/RE, após a conclusão dos cursos teórico e prático, conforme modelo constante no Anexo Z-12.
Para a primeira emissão ou a renovação do CH são necessários os seguintes documentos:
a) Certificado de conclusão do Curso Turma Volante Municipal - Teórico, concluído há no máximo 3 (três) anos;
b) Certificado de conclusão do Curso Turma Volante Municipal - Prático, concluído há no máximo 5 (cinco) anos;
c) Portaria de designação do Agente Municipal como componente da TVM, dentro do prazo de validade;
d) Ofício do Prefeito ou do Secretário da Fazenda ou Finanças solicitando a emissão do CH, com data atualizada;
e) Certificado de Habilitação vencido, no caso de renovação de CH.
- Os documentos previstos neste item devem ser digitalizados e enviados para o e-mail drcm@sefaz.rs.gov.br.
Para a criação ou a renovação de acesso ao sistema da Receita Estadual para o Agente Municipal da TVM são necessários os seguintes documentos:
a) CH, dentro do prazo de validade;
b) Ofício do Prefeito ou do Secretário da Fazenda ou Finanças solicitando o acesso ao sistema da Receita Estadual, com data atualizada.

 

Curso Prático

O Curso Prático de TVM é realizado mediante agendamento e é condicionado ao envio à DRCM (drcm@sefaz.rs.gov.br ) do Certificado do Curso Teórico (o certificado deve estar válido, ou seja, expedido há no máximo 03 anos) e são disponibilizados diferentes locais pelo Estado para realizá-lo, ficando a critério do próprio Município a escolha do local, dentre as opções a seguir:

Porto Alegre: o treinamento ocorre no Posto Fiscal de Campo Bom;
Vacaria: o treinamento pode ocorrer em Vacaria ou municípios próximos, dependendo da conveniência e oportunidade de cada caso e da disponibilidade dos responsáveis pelo treinamento;
Lajeado: o treinamento pode ocorrer em Lajeado ou, dependendo de cada caso, no próprio município do solicitante do treinamento;
Santo Ângelo: o treinamento pode ocorrer em Santo Ângelo ou, dependendo de cada caso, no próprio município do solicitante do treinamento;
Pelotas: o treinamento pode ocorrer em Pelotas ou, dependendo de cada caso, no próprio município do solicitante do treinamento.

Todos interessados em agendar o Curso Prático de TVM devem enviar um e-mail a DRCM (drcm@sefaz.rs.gov.br) com as seguintes informações:

Local escolhido para realizar o Curso Prático: Porto Alegre, Vacaria, Lajeado, Santo Ângelo ou Pelotas;
Município a que os servidores pertencem;
Nome completo dos servidores interessados, o qual constará no Certificado Prático.
Anexar o Certificado do Curso Teórico da TVM em EAD ministrado pela Receita Estadual de todos os servidores interessados no curso Prático (o certificado deve estar válido, ou seja, expedido há no máximo 03 anos);
Contato do Município interessado (e-mail e/ou telefone) para que o responsável pelo treinamento possa agendar data e local diretamente com o município.

Após fornecer estas informações, o responsável por ministrar o Curso Prático entrará em contato com o Município para agendar o local e a data do treinamento.